Portal de Informações sobre a criação e transição para o Conselho dos Técnicos Agrícolas

Atenção Técnicos Agrícolas: Por força da Lei 13.639/2018, esses profissionais não serão mais atendidos pelo Crea-PR após o dia 17 de fevereiro de 2020.

Procedimentos para profissionais e empresas registrados
Última modificação em 22/07/2020 às 13h23


Empresas registradas

Empresa possui O que acontecerá Como regularizar
Apenas TÉCNICO AGRÍCOLA como responsável técnico A empresa ficará com seu registro “bloqueado” Deverá indicar profissional de nível superior para assumir a responsabilidade técnica
TÉCNICO AGRÍCOLA e outro PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR como responsáveis técnicos A empresa permanecerá com seu registro regular com o profissional de nível superior como responsável técnico A empresa precisará indicar outro profissional, em substituição ao técnico agrícola, somente se este desempenhar atividades específicas e diferentes daquelas desempenhadas pelo profissional de nível superior que responde pela empresa.
TÉCNICO AGRÍCOLA integrante do Quadro Técnico A empresa permanecerá regular com os demais profissionais de nível superior integrantes do quadro técnico A empresa precisará indicar outro profissional, em substituição ao técnico agrícola, somente se esse desempenhar atividades específicas não cobertas por outros profissionais que já respondem pela empresa.

Acesse informações acerca da documentação necessária para ingresso de novo responsável técnico (abrirá em nova janela).

Profissionais técnicos agrícolas com registro de origem no Paraná (PR)

Técnico com os títulos O que acontecerá Como regularizar
Somente TÉCNICO AGRÍCOLA (com registro regular) Será cancelado o registro e migrados os dados para o novo Conselho Não há regularização possível no Crea como técnico agrícola
TÉCNICO AGRÍCOLA E qualquer outro título de NÍVEL SUPERIOR (com situação regular) Será cancelado o título de técnico agrícola e o profissional continuará registrado como nível superior Necessário regularizar somente se o título de nível superior estiver interrompido ou cancelado no Crea
TÉCNICO AGRÍCOLA E TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Será cancelado o título de técnico agrícola e o profissional continuará registrado como técnico em segurança do trabalho Não há regularização possível no Crea como técnico agrícola

Os TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO não fazem parte dos Conselhos recentemente criados e são uma modalidade a parte que permanecerá sob a jurisdição do Crea-PR, nas mesmas condições que vem sendo praticadas atualmente.