Portal de Informações sobre a criação e transição para o Conselho dos Técnicos Agrícolas

Atenção Técnicos Agrícolas: Por força da Lei 13.639/2018, esses profissionais não serão mais atendidos pelo Crea-PR após o dia 17 de fevereiro de 2020.

Perguntas frequentes
Última modificação em 22/07/2020 às 13h23


1. Qual a data limite para continuar registrando os Técnicos Agrícolas?

A data limite para a conclusão dos pedidos de registro é 17/02/2020. Os processos de registro que estiverem em andamento no Crea serão enviados ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas pois a ele cabe a conclusão dos processos não concluídos.

2. Paguei a taxa de registro de técnico agrícola e o registro não foi concluído. Terei a restituição do valor?

Considerando que o processo será repassado para execução pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, que efetuará o registro já no novo Conselho, a taxa paga é devida e não haverá restituição automática.

3. Poderei continuar vinculado ao Crea como técnico agrícola?

Não. O registro dos Técnicos Agrícolas no novo conselho é obrigatório tendo em vista que a Lei n° 13.639/2018 revoga o artigo 84 da Lei nº 5.194/1966.

4. Sou registrado no Crea como técnico agrícola e com registro regular. Preciso fazer alguma coisa?

Não. Todos os Técnicos Agrícolas que têm sua situação regular junto ao Crea serão, automaticamente, transferidos ao novo Conselho, incluindo seus dados cadastrais, tendo seu registro no Crea alterado para a situação “cancelado”.

5. Meu registro no Crea está na situação “interrompido” ou “cancelado”. O que devo fazer?

Os técnicos agrícolas que estão com situação de registro “interrompido” ou “cancelado” precisam efetuar seu registro no novo Conselho e não terão seus dados migrados de forma automática.

6. Sou técnico agrícola e também tenho título de nível superior regular. Meu registro será cancelado?

Seu registro continuará ativo no Crea como profissional de nível superior e será cancelado apenas o seu título de técnico agrícola.

7. E os técnicos em segurança do trabalho, também terão seus registros cancelados?

Os técnicos em segurança do trabalho não fazem parte dos Conselhos recentemente criados e são uma modalidade a parte, que permanecerá sob a jurisdição do Crea-PR, nas mesmas condições que vêm sendo praticadas atualmente. Os profissionais que possuem título de técnico agrícola e técnico em segurança do trabalho, terão cancelado apenas seu título de técnico agrícola.

8. Como fica a anuidade?

Conforme prevê a legislação os valores de anuidades de 2019 já pagos serão devidamente repassados ao CFT na forma que dispõe a Lei n° 13.639/2018 nos artigos 32 e 33. As anuidades do exercício de 2020 já serão emitidas e cobradas pelo novo Conselho.

9. Tenho débito de anuidades. O que irá acontecer?

As anuidades que permanecerem sem pagamento, referentes ao exercício 2019 e anteriores, deverão ser pagas normalmente ao Crea-PR conforme procedimentos atualmente adotados.

10. O que acontecerá com as ARTs registradas no Crea?

Todos os dados das ARTs de técnicos agrícolas serão repassados de forma eletrônica ao novo Conselho, garantindo o acervo técnico dos profissionais. As vias físicas originais das ARTs também serão entregues ao novo Conselho.

11. Poderei solicitar algum serviço após a data da migração dos dados?

O acesso restrito destinado aos profissionais Técnicos Agrícolas estará bloqueado a partir de 18/02/2020. Somente será possível a reimpressão de Acervos Técnicos já concedidos e fotocópia de documentos de posse do Crea, sendo que a solicitação deverá ser protocolada em uma das Inspetorias do Conselho.

12. Minha empresa possui um técnico agrícola como responsável técnico. Como ficará a situação da empresa?

Considerando que o registro do técnico agrícola será cancelado, consequentemente, sua responsabilidade técnica também. Se a empresa possuir apenas esse profissional como responsável técnico ficará com seu registro “bloqueado” e deverá indicar profissional de nível superior para assumir a responsabilidade técnica e regularizar a situação.

Será concedido prazo, via ofício, para que as empresas que ficarem com registro na situação “bloqueado” possam indicar novo profissional.

13. Minha empresa possui um técnico agrícola e um profissional de nível superior como responsáveis técnicos. Como ficará a situação da empresa?

A empresa permanecerá com seu registro regular com o profissional de nível superior como responsável técnico. A empresa precisará indicar outro profissional, em substituição ao técnico agrícola, somente se este profissional desempenhava atividades específicas e diferentes daquelas desempenhadas pelo profissional de nível superior que responde pela empresa.

Da mesma forma acontece com os profissionais que fazem parte do quadro técnico.

14. Minha empresa contava somente com responsável Técnico Agrícola. Posso cancelar o registro da empresa no Crea e fazer um novo registro no Conselho dos Técnicos Agrícolas?

As empresas constituídas para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida na Lei nº 5.194/1966 e nas resoluções do Confea, que estabelecem as atribuições dos profissionais de nível superior, deverão manter seu registro no Crea e contar com profissional de nível superior como responsável técnico.

15. Até quando os Creas devem fiscalizar?

Os Creas devem fiscalizar os profissionais técnicos agrícolas somente até o dia17/02/2020.

16. Até quando os Creas podem emitir autos de infração às Leis nº 5.194, de 1966 e nº 6.496, de 1977?

Conforme afirmado no item anterior, os Creas devem fiscalizar os Técnicos Agrícolas até 17/02/2020. Portanto, não há prazo para emitir autos de infração, desde que o fato gerador tenha sido verificado pela fiscalização do Crea até 17/02/2020. Assim, os processos de infração deverão ter prosseguimento e conclusão conforme previsto na legislação do Sistema Confea/Crea, isso porque as eventuais infrações foram praticadas sob a égide das Resoluções do Confea e sob a jurisdição fiscalizatória dos Creas, não dispondo a Lei nº 13.639, de 2018, em sentido contrário.

17. Até quando os Creas podem aplicar penalidades por infração ao Código de Ética Profissional?

O vínculo jurídico com os profissionais abrangidos pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas se encerra em 17/02/2020, motivo pelo qual o controle ético do Sistema Confea/Crea deve se encerrar na mesma data. Assim, os processos éticos em tramitação, ou seja, que não foram concluídos até 17/02/2020 deverão ser encaminhados ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas.

18. Até quando os Creas podem aplicar as disposições da Resolução nº 1.090, de 2017, que trata do cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante?

O cancelamento do registro profissional em decorrência da aplicação da Resolução nº 1.090, de 2017, será possível até o dia 17/02/2020, posto que, a partir desta data, cessa o vínculo jurídico do Sistema Confea/Crea com os profissionais abrangidos pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas. Os processos em tramitação, ou seja, que não foram concluídos até 17/02/2020 deverão ser encaminhados ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas.

19. Até quando os Creas podem aplicar, com relação aos técnicos agrícolas, a Decisão Normativa nº 111, de 2017, que dispõe sobre diretrizes para análise das Anotações de Responsabilidade Técnica registradas e os procedimentos para fiscalização da prática de acobertamento profissional?

Caso o fato gerador tenha sido verificado pela fiscalização do Crea até 17/02/2020, não há prazo para lavrar auto de infração à alínea “c” do art. 6° da Lei n° 5.194, de 1966, por acobertamento profissional. Frise-se que os processos de infração gerados nos Conselhos Regionais deverão ter prosseguimento e conclusão conforme previsto na legislação do Sistema Confea/Crea.

20. Até quando podem ser emitidas decisões a respeito de atribuições profissionais e cadastramento de cursos de técnicos agrícolas?

O vínculo jurídico com os profissionais abrangidos pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas se encerra em 17/02/2020. Assim, os processos em tramitação relativos a atribuições profissionais e cadastramento de cursos, ou seja, que não foram concluídos até 17/02/2020, deverão ser encaminhados ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas.